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Fuzi-Tec Equipamentos Industriais Ltda.


CNPJ: 66.720.582/0001-99

Endereco: Avenida Marginal José Osvaldo Marques, nº 742, Sertãozinho/SP, CEP 14173-010

Processo: 1003901-26.2014.8.26.0597

Comarca: Sertãozinho - SP

Juízo: 2ª Vara Cível

Pedido: 14/05/2014

Decretação da Falência: 11/04/2016

Informações:

Trata-se de pedido de Falência ajuizado em 14 de maio de 2014, por PIRES DO RIO CIBRAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.074.514.001-86, em desfavor de FUZI TEC EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 66.720.582/0001-99, com sede na cidade de Sertãozinho/SP, sendo decretada sua falência em 11/04/2016 (fls. 208/215). A Compasso diligenciou até a sede da falida, em 26/04/2016. Todavia, foi impedida de vistoriar e arrecadar os bens que lá estavam, os quais, inclusive, estariam sendo removidos pela empresa ELETROBRAS ELETRONUCLEAR S/A, por força de acordo na Justiça do Trabalho. Após tramite processual, foi autorizado por este juízo a quitação parcial dos créditos trabalhistas previstos no artigo 151 da Lei 11.101/2005 (decisão de fls. 1862/1863, datada de 25/04/2017), por meio de transferência bancária para os credores apontados às fls. 1927/1930 e 2037/2039. A Compasso requereu a extensão dos efeitos da Falência às empresas Actyon Representações Ltda (Fusitec Indústria e Comércio Ltda), inscrita CNPJ nº 64.139.348/0001-47. Nesse sentido, foi protocolado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, autuado sob n° 0006830-78.2016.8.26.0597, e atualmente pendente de decisão. O ativo arrecadado e atualizado da Massa Falida resume-se em R$ 2.351.164,14 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais e catorze centavos), referente ao depósito da empresa Eletrobrás Termonuclear (autos trabalhistas 0010769-19.2015.5.15.0125 em trâmite na 2ª Vara Trabalhista de Sertãozinho/SP). Da análise dos bens ainda não alienados, verifica-se que os bens móveis antes utilizados na sede da falida não foram apresentados para arrecadação. Por tal motivo, na data de 25/07/2017, foi realizado protocolo junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo para instauração de procedimento, registrado sob nº 637/17, cujo objetivo é de averiguar a eventual ocorrência de crime falimentar e de desobediência (fls. 2024/2028). Em relação aos bens imóveis de matrícula nºs 6.966, 14.017 e 60.247, todos do CRI de Sertãozinho/SP, a avaliação, praceamento e realização do ativo dependem de decisão a ser proferida nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, autuado sob nº 0006830-78.2016.8.26.0597, em trâmite perante este mesmo Juízo. O incidente está pendente de decisão para que ocorra a extensão dos efeitos da falência à empresa Actyon Representações Ltda. (Fusitec Indústria e Comércio Ltda; e a desconsideração da personalidade jurídica da Falida para estender seus efeitos aos sócios: Andrea da Silva, Ivair Pastorelli e Robson Carlos Pastorelli. Considerando as habilitações e impugnações julgadas até 06/03/20232, a relação de crédito devido e atualizado da Massa Falida Fuzi-Tec Equipamentos Industriais Ltda. perfaz o montante de R$ 9.948.783,58 (nove milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo o valor de R$ 7.151,42 (sete mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente à Classe Extraconcursal, R$ 1.754.049,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil e quarenta e nove reais), referente à Classe I – Trabalhista, R$ 106.988,48 (cento e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) na Classe III – Tributário, R$ 117.964,16 (cento e dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) e R$ 7.962.630,52 (sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos). O Plano de Rateio aponta o pagamento dos créditos extraconcursais. Em seguida aos pagamentos dos créditos extraconcursais, o Plano de Rateio anexo demonstra a quitação integral dos créditos trabalhistas. Atualmente, aguarda-se a homologação do Plano de Rateio pelo Juízo e do deslinde do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, autuado sob nº 0006830-78.2016.8.26.0597, a fim de arrecadar novos bens e aliená-los para pagamento do passivo.

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