Processo: 1005521-79.2019.8.26.0506
Comarca: Ribeirão Preto - SP
Juízo: 5ª Vara Cível
Informações:
Em 24/02/2019 foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial da Drogaria São Pedro de Bonfim Paulista Ltda - EPP, sendo deferido o processamento no dia 20/09/2019 (fls.541/246). O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado no dia 14/10/2020 (fls. 418/434). Em 30/11/2020 foi determinada (fls.449) a publicação do 1º Edital (arts. 7º, §1º e 52, §1º) no Diário Oficial Eletrônico no prazo de 48 horas, não cumprida a ordem, a Administradora sugeriu a convocação de audiência virtual para tentar ajustar os procedimentos da recuperação judicial (fls.453/461). Ocorre que na data agendada para a audiência, 18 de maio de 2021, a Recuperanda não participou. Dessa maneira, o Juízo determinou-lhe que justificasse a ausência (fls.497). Em resposta, esclareceu apenas que seu advogado se encontrava em reunião relativa a outro processo. Posteriormente, em 15/10/2021, às fls. 517/520, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da presente recuperação judicial, sem resolução de mérito, tendo sido o pedido acolhido pelo Juízo na data 13/12/2021 (fls. 521/525).
Anexos:
Despacho Deferimento Arquivo para download
Despacho Inicial Arquivo para download
Despacho Perícia Prévia Arquivo para download
Novo Plano de Recuperação Judicial Arquivo para download
Perícia Prévia Arquivo para download
Plano de Recuperação Judicial Arquivo para download
Sentença Extinção da RJ sem resolução de mérito Arquivo para download
Relatório Inicial de Atividade Arquivo para download
RMA 01.2021 Arquivo para download
RMA 02-04.2021 Arquivo para download
RMA 03-11.2019 Arquivo para download
RMA 05-06.2021 Arquivo para download
RMA 06.2020 Arquivo para download
RMA 07.2020 Arquivo para download
RMA 07.2021 Arquivo para download
RMA 08-09.2020 Arquivo para download
RMA 08.2021 Arquivo para download
Confiança que se traduz em resultados.