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Xavier Comercial Ltda.


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CNPJ: 47.998.976/0001-69

Endereco: Rodovia João Traficante, S/N, KM 2,9, Jardim Palestina, Franca/SP, CEP 14402-347

Site: https://www.lojasxavier.com.br/

Processo: 1014362-23.2019.8.26.0196

Comarca: Franca - SP

Juízo: 5ª Vara Cível

Deferimento: 27/06/2019

Pedido: 27/05/2019

Informações:

Em 27/05/2019 foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial do Xavier Comercial Ltda, sendo deferido o processamento no dia 27/06/2019. O 1º Edital (art. 52, §1º da Lei 11.101/2005) foi publicado no dia 09/08/2019 e o 2º Edital (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), foi publicado no dia 14/11/2019 (fls. 3409/3411). O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado no dia 05/09/2019 (fls. 1797/2510). Em 12/11/2020 (fls. 4902/4904) foi publicado o Edital de Convocação de Credores para Assembleia Geral, designada para ocorrer nos dias 01/12/2020, em primeira convocação, e 15/12/2020, em segunda convocação. Em 01/12/2020, em 1ª convocação, a AGC não foi instalada por ausência de quórum suficiente, conforme Ata juntada às fls.5153/5164. Já em 2ª convocação, no dia 15/12/2020 (fls. 5201/5218), o plano de recuperação judicial (aditivo de fls. 5171/5196) foi votado e aprovado, cuja homologação judicial se deu em 25/02/2021, conforme decisão de fls. 5330/5333. Em 12/03/2021 foi interposto o Agravo de Instrumento de número 2053211-82.2021.8.26.0000, contra a decisão homologatória do Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Xavier. Em 10/11/2021 houve provimento parcial ao recurso determinando a alteração do índice de atualização monetária do referido plano. Após o decurso do prazo de acompanhamento do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, esta Administradora apresentou em 28/02/2024, ás fls. 7619/7641 o competente Relatório de Encerramento da Recuperação Judicial, onde atestou o cumprimento satisfatório do plano durante o período de fiscalização. Sobreveio então, a r. Sentença de fls. 8105/8107, a qual decretou o encerramento da Recuperação Judicial de Xavier Comercial LTDA em razão do cumprimento das obrigações previstas no PRJ.

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Anexos:

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