Image

A Daher & Cia Ltda e Outros


CNPJ: 45.291.341/0001-00

Endereco: Rua Sete de Setembro, nº 214, Centro, Colina/SP, CEP 14770-000

Grupo: Daher

Processo: 1001024-81.2018.8.26.0142

Comarca: Colina - SP

Juízo: Vara Única

Deferimento: 27/08/2018

Pedido: 26/10/2018

Informações:

Em 26/07/2018 foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial do Grupo Daher, sendo deferido o processamento no dia 27/08/2018. O 1º Edital (art. 52, §1º da Lei 11.101/2005) foi publicado no dia 10/10/2018 e o 2º Edital (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), foi publicado no dia 23/04/2019 (fls. 5807/5813). O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado no dia 29/10/2018 (fls. 3837/3945). Em 05/10/2020 foi deferida a Consolidação Substancial do Grupo Daher (fls. 6888/6895). Convocou-se Assembleia Geral de Credores para os dias 06/11/2020 (quórum insuficiente) e 27/11/2020, suspendendo para continuar em 20/01/2021 (fls. 7629/7631). Em continuidade à AGC, o Plano foi votado e (i) aprovado pelas Classes I, III e IV, sendo (ii) rejeitado pela Classe II. Concedeu-se a Recuperação Judicial ao Grupo Daher por meio da decisão de fls. 8156/8170, publicada em 22/03/2021. Em 09/04/2021, a Recuperanda informou que interpôs Agravo de Instrumento nº 2077884/42.2021.8.26.0000 contra a decisão de fls. 8156/8170, requerendo que sejam desfeitas as modulações do Juízo, para que seja homologado o PRJ na íntegra (fls. 8476/8500). Ademais, em 27/04/2021, juntou-se aos autos cópia da liminar proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2073356-62.2021.8.26.0000 (fls. 8506/8525) e nº 2073452-77.2021.8.26.0000 (fls. 8526/8547), determinando-se a aplicação da Tabela Prática TJSP em detrimento da TR. Em 03/12/2021, os autos do Agravo de Instrumento nº 2077884-42.2021.8.26.0000 transitaram em julgado, tendo sido negado provimento ao recurso (fls. 8826/8860). Concomitantemente, em 25/10/2021, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 2077884-42.2021.8.26.0000 (fls. 367/396 dos autos recursais), interposto pelas Recuperandas contra a decisão homologatória do Plano de Recuperação Judicial (fls. 8156/8170). Nesse sentido, destaca-se que, além de negar provimento ao recurso, o colegiado também acolheu o parecer da Procuradoria Geral de Justiça para o fim de determinar o pagamento dos credores trabalhistas em até 01 (um) ano contado do fim do stay period. Desse modo, considerando que o stay period encerrou-se no dia 27/11/2020, o pagamento integral dos credores trabalhistas venceu no dia 27/11/2021. Ademais, observa-se que o v. Acórdão transitou em julgado em 29/11/2021 (fls. 8824/8825), devendo ser observada sua aplicação. Atualmente o processo se encontra em fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. A Recuperação Judicial foi encerrada, sendo a sentença proferida em 14/08/2023, sendo publicada em 17/08/2023.

Anexos:

Ribeirão Preto - SP

Av. Presidente Vargas, 2121, Salas 801/810

Jardim Santa Ângela

CEP 14020-525

São Paulo - SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1485

Bairro Pinheiros

CEP 01452-002 

Confiança que se traduz em resultados.

Termos de Uso

Ao usar este site, você aceita automaticamente o uso de cookies.
Ver Política de Privacidade
Ver Termos de Uso/Cookies

Eu Aceito