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Brasilquimica Indústria e Comércio Ltda.


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CNPJ: 00.408.307/0001-26

Endereco: Rua Duque de Caxias, 2030 - Bairro Bela Vista, Batatais/SP CEP 14300-326

Site: https://brasilquimica.com.br/

Processo: 1000509-05.2017.8.26.0070

Comarca: Batatais - SP

Juízo: 1º Vara Cível

Deferimento: 24/04/2017

Pedido: 24/02/2017

Informações:

Em 24/02/2017 foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial de Brasilquimica Indústria e Comércio Ltda., sendo deferido o processamento no dia 24/04/2017. O 1º Edital (art. 52, §1º da Lei 11.101/2005) foi publicado no dia 02/05/2017 e o 2º Edital (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), foi publicado no dia 02/03/2018 (fls. 1882). O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado no dia 26/06/2017 (fls. 1111/1193). Em 12/03/2019 foi realizada a Assembleia Geral de Credores que aprovou o Plano de Recuperação Judicial (fls. 2980/3045), cuja Homologação Judicial se deu em 18/11/2019 (fls. 3262/3270). Atualmente o processo se encontra na fase de cumprimento do Plano (Períodos de Carência /Pagamento aos credores). Em 19/12/2019, juntou-se aos autos despacho proferido em Agravo de Instrumento nº 2276333-14.2019.8.26.0000 deferindo parcialmente o efeito suspensivo, de modo que a cláusula IX. 3 do plano de recuperação judicial não surtirá efeitos até o julgamento do recurso. Ademais, em 15/10/2021, juntou-se aos autos despacho proferido em Agravo de Instrumento nº 2173364-47.2021.8.26.0000, indeferindo o pedido de efeito suspensivo requerido pela recuperanda, a qual postulou a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão agrava (fls. 59/60), para que o valor do crédito habilitado seja reduzido para R$ 180.127,94. O C. Superior Tribunal de Justiça, consoante demonstrado no v. Acórdão juntado às fls. 4068/4071, deu provimento ao recurso interposto pela Recuperanda, a fim de estabelecer que o termo inicial do biênio fiscalizatório é a data da homologação do plano de recuperação Judicial, ou seja, 12/11/2021. Nessa toada, houve a manifestação da Administradora Judicial opinando pelo encerramento da Recuperação Judicial (fls. 4111/4123). Posteriormente, foi proferida sentença declarando o encerramento da Recuperação Judicial (fls. 4160/4169).

Anexos:

Ribeirão Preto - SP

Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 810

Jardim Santa Ângela

CEP 14020-525

São Paulo - SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1485

Bairro Pinheiros

CEP 01452-002 

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