CNPJ: 00.408.307/0001-26
Endereco: Rua Duque de Caxias, 2030 - Bairro Bela Vista, Batatais/SP CEP 14300-326
Site: https://brasilquimica.com.br/
Processo: 1000509-05.2017.8.26.0070
Comarca: Batatais - SP
Juízo: 1º Vara Cível
Deferimento: 24/04/2017
Pedido: 24/02/2017
Informações:
Em 24/02/2017 foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial de Brasilquimica Indústria e Comércio Ltda., sendo deferido o processamento no dia 24/04/2017. O 1º Edital (art. 52, §1º da Lei 11.101/2005) foi publicado no dia 02/05/2017 e o 2º Edital (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), foi publicado no dia 02/03/2018 (fls. 1882). O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado no dia 26/06/2017 (fls. 1111/1193). Em 12/03/2019 foi realizada a Assembleia Geral de Credores que aprovou o Plano de Recuperação Judicial (fls. 2980/3045), cuja Homologação Judicial se deu em 18/11/2019 (fls. 3262/3270). Atualmente o processo se encontra na fase de cumprimento do Plano (Períodos de Carência /Pagamento aos credores). Em 19/12/2019, juntou-se aos autos despacho proferido em Agravo de Instrumento nº 2276333-14.2019.8.26.0000 deferindo parcialmente o efeito suspensivo, de modo que a cláusula IX. 3 do plano de recuperação judicial não surtirá efeitos até o julgamento do recurso. Ademais, em 15/10/2021, juntou-se aos autos despacho proferido em Agravo de Instrumento nº 2173364-47.2021.8.26.0000, indeferindo o pedido de efeito suspensivo requerido pela recuperanda, a qual postulou a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão agrava (fls. 59/60), para que o valor do crédito habilitado seja reduzido para R$ 180.127,94. O C. Superior Tribunal de Justiça, consoante demonstrado no v. Acórdão juntado às fls. 4068/4071, deu provimento ao recurso interposto pela Recuperanda, a fim de estabelecer que o termo inicial do biênio fiscalizatório é a data da homologação do plano de recuperação Judicial, ou seja, 12/11/2021. Nessa toada, houve a manifestação da Administradora Judicial opinando pelo encerramento da Recuperação Judicial (fls. 4111/4123). Posteriormente, foi proferida sentença declarando o encerramento da Recuperação Judicial (fls. 4160/4169).
Anexos:
01 - Despacho Inicial Arquivo para download
02 - Despacho Perícia Preliminar Arquivo para download
03 - Perícia Preliminar Arquivo para download
04 - Decisão Deferimento Arquivo para download
05 - 1º Edital (art. 52, §1) Arquivo para download
06 - Quadro Credores (2º Edital) Arquivo para download
07 - 2º Edital (art 7º e art 53) Arquivo para download
08 - Edital de Convocação AGC Arquivo para download
09 - Plano Consolidado Arquivo para download
10 - Decisão Homologatória Arquivo para download
11 - Decisão - Acolhe Alienação Imóvel Arquivo para download
12 - Manifestação de Encerramento da RJ Arquivo para download
13 - Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial Arquivo para download
01 - RMA 03-05.2017 Arquivo para download
02 - RMA 06.2017 Arquivo para download
03 -RMA - 07.2017 Arquivo para download
04 - RMA - 08-09.2017 Arquivo para download
05 - RMA - 10.2017 Arquivo para download
07 - RMA - 01-02.2018 Arquivo para download
08 - RMA - 03-05.2018 Arquivo para download
09 - RMA - 06.2018 Arquivo para download
10 - RMA - 09.2018 Arquivo para download
11 - RMA - 10.2018 Arquivo para download
12 - RMA - 11-12.2018 e 01.2019 Arquivo para download
13 - RMA - 02-04.2019 Arquivo para download
14 - RMA - 05-06.2019 Arquivo para download
15 - RMA - 07.2019 Arquivo para download
16 - RMA - 08-11.2019 Arquivo para download
17 - RMA - 12.2019-01.2020 Arquivo para download
18 - RMA - 02-04.2020 Arquivo para download
19 - RMA - 05.2020 Arquivo para download
20 - RMA - 06-08.2020 Arquivo para download
21 - RMA - 09-11.2020 Arquivo para download
22 - RMA - 12.2020 Arquivo para download
23 - RMA 01-05.2021 Arquivo para download
24 - RMA 06.2021 Arquivo para download
25 - RMA 07-10.2021 Arquivo para download
Confiança que se traduz em resultados.