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Paulo Cesar Fleury de Oliveira Eireli (Dental Pasane)


Processo: 1006074-61.2016.8.26.0400

Comarca: Olímpia - SP

Juízo: 1º Vara Cível

Informações:

A Recuperação Judicial foi distribuída perante o Juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Olímpia/SP no dia 21/11/2016. Após a análise dos requisitos dispostos nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, deferiu-se a Recuperação Judicial da empresa Paulo Cesar Fleury de Oliveira Eireli (“Dental Pasane”) e nomeou-se a Compasso Administração Judicial como Administradora Judicial, por meio da decisão de fls. 504/507 disponibilizada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 19/01/2017. Diante das denúncias da credora Dentscare de que a Recuperanda incorreu em fraude, intimou-se o Ministério Público e a Administradora Judicial a se manifestarem, vindo o Douto Juízo, em decisão de folhas 1835/1840, a determinar o afastamento liminar do sócio, nomeando Compasso Administração Judicial como gestora temporária, bem como convocando AGC para deliberar sobre a nomeação de um gestor judicial. Realizada a AGC, em 14/12/2017, foi eleito o Sr. Marcelo Henrique Jodas dos Santos, cuja ata fora homologada pelo Juízo às folhas 2715/2716, publicada em 20/12/2017.  O Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda foi aprovado na Classe III por maioria de votos e crédito (47 dos 59 presentes, e, 60%, respectivamente) e na Classe IV de forma unânime. Diante disso, a homologação do plano foi submetida à análise judicial, culminando com a decisão de fls. 3180/3184, que concedeu a Recuperação Judicial e, por consequência, homologou o plano nos termos do art. 59, da Lei 11.101/05.Tendo em vista que a homologação do Plano de Recuperação Judicial (“PRJ”), se deu quando da publicação da referida decisão (06/07/2018) e que a carência de 18 meses se encerrou em 06/01/2020, tem por iniciado o biênio de fiscalização judicial, conforme acórdão em AI nº 2153274-23.2018.8.26.0000 juntado às fls. 3658/3663. Por fim, foi decretada sentença em 12/08/2022 decretando o encerramento da Recuperação Judicial, cujo trânsito em julgado foi certificado em 09/09/2022.

Anexos:

Ribeirão Preto - SP

Av. Presidente Vargas, 2121, Salas 801/810

Jardim Santa Ângela

CEP 14020-525

São Paulo - SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1485

Bairro Pinheiros

CEP 01452-002 

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