CNPJ: 34.315.025/0001-04
Endereco: Rua Avelino Soares Rodrigues, nº. 455, Bairro Jardim Serrano, Vargem Grande Paulista/SP, CEP 06730-000
Grupo: Kapa
Site: https://kapapavimentacao.com.br/
Processo: 1000014-54.2023.8.26.0359
Comarca: São José do Rio Preto - SP
Juízo: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Deferimento: 26/01/2024
Pedido: 29/12/2023
Informações:
No dia 20/11/2023 foi ajuizado pedido de concessão de Tutela Provisória Cautelar Antecedente para o fim de determinar a suspensão das ações individuais, bem como da exigibilidade de todos os créditos. A decisão de fls. 367/376 deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente, com antecipação do stay period, para o fim de determinar a suspensão, pelo prazo de 30 dias contados da publicação desta decisão no DJE (prazo contado em dias corridos), de todas as ações, execuções e atos de constrição/alienação (incluindo buscas e apreensões, penhoras, arrestos ou leilões, inclusive decorrentes de alienações fiduciárias) contra as empresas do GRUPO KAPA. Em 29/12/2023 (fls. 492/517) houve o pedido de Recuperação Judicial, sendo o Laudo de Constatação Prévia juntado às fls. 1480/1545. No dia 26/01/2024 (fls. 4454/4498) foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, cuja publicação ocorreu em 31/01/2024 (fls. 4664/4671). Em 08/02/2024 foi disponibilizado o edital previsto no Art. 52, § 2º da Lei nº 11.101/2005, cuja publicação ocorreu 09/02/2024. As Recuperandas juntaram o Plano de Recuperação Judicial às fls. 5526/5560, laudo econômico financeiro às fls. 5561/5610 e laudo de avaliação de ativos às fls. 5611/5733. O edital de recebimento do Plano de Recuperação Judicial foi publicado em 18/03/2024, com prazo de 30 dias corridos para apresentação de objeção (fls. 5806/5807). O Edital previsto no Art. 7º, § 2º foi publicado em 23/04/2024. A Assembleia Geral de Credores virtual foi designada para ocorrer nos dias 26/09/2024, às 11h00min, em primeira convocação, e 17/10/2024, às 11h00min, em segunda convocação, sendo que o Edital de convocação dos credores foi publicado em 15/08/2024 (fls. 8492/8494). A 1º Convocação, ocorrida em 26/09/2024, não obteve quórum para instalação, seguindo-se à 2ª Convocação, na data de 17/10/2024, a qual foi suspensa para negociações, com retorno em 14/01/2025. Às fls. 10598/10599, o Juiz autorizou que fosse votada em AGC nova suspensão. Realizada a continuação da AGC em 2ª convocação, a Assembleia Geral de Credores foi suspensa, com retorno em 28/02/2025, com credenciamento às 10h00min e início às 11h00min. As Recuperandas apresentaram modificação ao Plano de Recuperação Judicial às fls. 10296/10340. A decisão de fls. 10194/10202 determinou a extensão da fiscalização às empresas KAPA RENTAL LTDA, CNPJ nº 52.821.760/0001-63 e KAPA INFRAESTRUTURA S/A, CNPJ nº 57.152.502/0001-55.” No dia 28/02/2025, foi realizada Assembleia Geral de Credores que contou com a aprovação da maioria deles. No dia 11/04/2025, foi concedida a Recuperação Judicial ao GRUPO KAPA, por meio da decisão de fls. 12477/12499.
Os credores de todas as classes deverão informar a conta corrente para receber os valores em até 30 (trinta) dias antes da data do pagamento previsto, por meio de peticionamento nos autos do pedido de recuperação judicial, bem como enviar os dados para o GRUPO KAPA nos seguintes sítios de comunicação: Aos cuidados da Sra. Dulci Luzetti - Avenida Dos Rubis nº 196, Marilia – SP, CEP 17516-060 – E-mail: dulci@kapapavimentacao.com.br.
Confiança que se traduz em resultados.