Endereco: Linha Cará, nº 9, Zona Rural, na cidade de Caçador/SC, CEP 89514-899
Processo: 5005689-97.2024.8.24.0019
Comarca: Concórdia - SC
Juízo: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Deferimento: 28/05/2024
Pedido: 28/05/2024
Informações:
Em 28/05/2024, foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial por Paulo Mateus Baseggio, Jorge Fernando Baseggio, Iara Aparecida Baseggio, Alda Ivone Baseggio e Hédio José Baseggio, constituindo o denominado Grupo Baseggio. Em 03/06/2024, o Juízo determinou a realização de constatação prévia, cujo laudo foi juntado aos autos em 10/06/2024 (Evento 11). O processamento do pedido foi deferido em 24/07/2024 (Evento 26). O edital previsto no art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 07/08/2024 (Evento 65). Na sequência, os Recuperandos apresentaram o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado do Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira e do Laudo de Avaliação de Bens (Evento 112). Posteriormente, conforme decisão lançada no Evento 161, foi juntado o Plano de Recuperação Judicial modificado, juntamente com o Laudo de Viabilidade Econômico-Financeira ajustado (Evento 199). Em seguida, uma nova versão do Plano foi apresentada no Evento 213. O edital de intimação previsto no art. 7º, §2º, e art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 foi disponibilizado em 16/12/2024 e publicado em 30/12/2024. Por decisão proferida no Evento 255, foi convocada a Assembleia Geral de Credores para 08/04/2025. A assembleia foi realizada em 10/06/2025, ocasião em que os credores aprovaram o Plano de Recuperação Judicial (Evento 346). Por fim, em 25/08/2025, o Plano foi homologado judicialmente (Evento 410), concedendo-se a Recuperação Judicial.
Confiança que se traduz em resultados.