CNPJ: 20.123.091/0001-60
Endereco: Rua PS 17, nº 22, QD 17, LT 03, Residencial Portal do Sol, Jataí/GO
Processo: 5603983-19.2024.8.09.0093
Comarca: Jataí - GO
Juízo: 2ª Vara Cível
Deferimento: 12/08/2024
Pedido: 20/06/2024
Decretação da Falência: 29/06/2026
Informações:
Em 20/06/2024, foi ajuizado o pedido de recuperação judicial da empresa Fernandes Carvalho Transportes Ltda.
Verificado o cumprimento dos requisitos previstos nos Arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, o processamento da recuperação judicial foi deferido em 12/08/2024 (mov. 12).
O edital contendo a primeira relação de credores foi publicado em 01/10/2024, enquanto a segunda relação de credores teve publicação em 01/04/2025.
O Plano de Recuperação Judicial, apresentado no mov. 43, foi objeto de publicação em edital na data de 20/12/2024.
Considerando as objeções apresentadas ao referido plano, foi designada a realização da Assembleia Geral de Credores, cujo edital de convocação encontra-se acostado aos autos no mov. 138. Durante os trabalhos assembleares, realizados em segunda convocação e posteriormente retomados após sucessivas suspensões, o plano de recuperação judicial foi submetido à deliberação dos credores, sendo integralmente rejeitado, assim como a proposta de concessão de prazo para apresentação de plano alternativo pelos credores, nos termos do art. 56, §4º, da Lei nº 11.101/2005.
Em razão da rejeição do plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores e da inexistência de aprovação de plano alternativo, sobreveio sentença no mov. 215, que convolou a recuperação judicial em falência, com fundamento nos arts. 35, inciso I, alínea "a", 45 e 73, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, mantendo a Compasso Administração Judicial Ltda. no exercício da função de Administradora Judicial da Massa Falida e determinando a adoção das providências iniciais previstas na Lei de Falências.
Confiança que se traduz em resultados.