CNPJ: 08.076.652/0001-11
Endereco: Fazenda Lageado, zona rural, s/n, Platina/SP, CEP 19999-899
Processo: 1042721-31.2024.8.26.0576
Comarca: São José do Rio Preto - SP
Juízo: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Deferimento: 17/02/2025
Pedido: 18/09/2024
Informações:
No dia 18/09/2024, as Requeridas ajuizaram pedido de recuperação judicial, cumulando-o com requerimento de antecipação de seus efeitos, a fim de suspender as execuções e as constrições incidentes sobre seu patrimônio. Em 09/10/2024, foi deferida a antecipação dos efeitos do processamento da recuperação judicial, determinando-se a suspensão das execuções e medidas constritivas pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DJE (prazo corrido). Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de constatação prévia (fls. 2075/2081), cujo laudo foi apresentado às fls. 2089/2310 e posteriormente complementado às fls. 3361/3577, 3642/3724 e 3915/3968. O período de suspensão das execuções e constrições sobre o patrimônio das Requeridas foi prorrogado por mais 30 (trinta) dias, conforme decisões de fls. 2319/2321 e 3172/3174. Em 21/01/2025, foi deferida nova suspensão das constrições pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias (fls. 3725/3730). O processamento do pedido de recuperação judicial foi deferido em 17/02/2025 (fls. 3969/3997), com publicação em 20/02/2025 (fls. 4118/4124). O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado tempestivamente (fls. 4722/4977) e, na sequência, foram publicados os editais contendo a primeira e a segunda relação de credores, em 06/05/2025 e 05/08/2025, respectivamente. Diante das objeções ao Plano, foi publicado edital convocando Assembleia Geral de Credores, designada para os dias 24/11/2025 e 01/12/2025 (fls. 7169/7171). Em 23/03/2026, às fls. fls. 8958/8984 com fundamento no artigo 58, § 1º, da LRF, o Plano de Recuperação Judicial foi homologado e declarado aprovado.
Confiança que se traduz em resultados.