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Dayhane Pereira de Souza


CNPJ: 59.929.154/0001-05

Endereco: Rua Girassol, nº 260, QD 219, LT 09, Bairro Sol Nascente, Sonora/MS, CEP 79415-000

Processo: 0816460-45.2025.8.12.0001

Comarca: Campo Grande - MS

Juízo: Vara Regional de Falências, Recuperações e Cartas Precatórias Cíveis em Geral

Deferimento: 02/06/2025

Pedido: 21/03/2025

Informações:

O pedido de Recuperação Judicial de Dayhane Pereira de Souza foi ajuizado em 21 de março de 2025, sendo deferido o processamento em 2 de junho de 2025, após o cumprimento dos requisitos previstos nos Arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005. Na mesma decisão, foi nomeada como Administradora Judicial a empresa Compasso Administração e Consultoria Empresarial Ltda., bem como determinada a suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias, nos termos do Art. 6º, caput, da LREF. Em 10 de junho de 2025, foi publicado o edital previsto no Art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005 (fls. 1710/1711), contendo o resumo da decisão de deferimento e a 1ª Relação de Credores, apresentada pela Recuperanda (fls. 644/648). Posteriormente, a Administradora Judicial apresentou a 2ª Relação de Credores, constante às fls. 1770/1771. Em 29 de agosto de 2025, a Recuperanda protocolou o Plano de Recuperação Judicial, acompanhado de laudo econômico-financeiro e laudo de avaliação de ativos (fls. 1540/1650). O edital previsto no Art. 7º, §2º, da LREF, referente à publicação da 2ª Relação de Credores e à abertura de prazo de 10 dias para impugnações e habilitações de crédito, foi publicado em 7 de outubro de 2025 (fls. 1958/1959).

Na sequência, foi também publicado o edital previsto nos Arts. 53, parágrafo único, e 55 da LREF, dando ciência da apresentação do Plano de Recuperação Judicial e abrindo prazo de 30 dias para apresentação de objeções, conforme fls. 1967/1968, com publicação em 9 de outubro de 2025.

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