CNPJ: 55.840.599/0001-84
Endereco: Avenida Nelo Calissi, nº 410, Severínia/SP, CEP 14735-000
Processo: 0003526-81.1996.8.26.0400
Comarca: Olímpia - SP
Juízo: 2ª Vara Cível
Pedido: 18/09/1996
Decretação da Falência: 19/03/1997
Informações:
Em 18/09/1996, a credora CIRASA COMÉRCIO INDÚSTRIA RIOPRETENSE DE AUTOMÓVEIS S.A.. requereu a falência da empresa TRANSANGELO LTDA. em virtude do inadimplemento de notas promissórias protestadas por falta de pagamento. Em 19/03/1997, foi proferida sentença decretando a falência da empresa devedora. A Falida interpôs recurso de apelação, entretanto, o D. Juízo negou provimento. Às fls. 1521/1541, a Recorrente Maria Helena Pereira interpôs Recurso Especial, com fundamento no Art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, o qual foi inadmitido (fls. 1912/1916). Por fim, houve agravo em recurso especial também interposto por Maria Helena Pereira, contra decisão que não admitiu o recurso especial, o qual não foi conhecido. A r. decisão de fls. 1620 declarou encerrada a falência de TRANSANGELO LTDA (09/12/2020).
Confiança que se traduz em resultados.