Image

Industrial Process Engineering Ltda


CNPJ: 03.961.247/0001-62

Endereco: Avenida Nossa Senhora Aparecida, nº 1190, São João, Sertãozinho/SP, CEP 14177-055

Processo: 0009754-38.2011.8.26.0597

Comarca: Sertãozinho - SP

Juízo: 1º Vara Cível

Decretação da Falência: 08/06/2015

Informações:

Trata-se de Recuperação Judicial convolada em Falência na data de 08/06/2015, em desfavor de INDUSTRIAL PROCESS ENGINEERING LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.961.247/0001-62, com sede na cidade de Sertãozinho/SP. A Compasso diligenciou até a sede da falida, em 16/11/2015, onde foi constatada a inexistência de atividade empresarial, sendo a área ocupada por terceiro. Foi constatado, ainda, que o imóvel estava sendo locado para GLC JATEAMENTO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA. Assim, requereu que a locadora fosse intimada para apresentar o contrato de locação com a falida, além de realizar os depósitos em conta judicial a ser aberta para este fim. Requereu, ainda, a intimação da falida, a fim de prestar esclarecimentos sobre o fato. Pontuou que os bens móveis listados no item 05.01.01 de fls. 422 não foram localizados pela AJ. A fim de identificar imóveis do qual a falida é proprietária, requisitou-se a expedição de ofício à ARISP para fornecimento de matrículas atualizadas de imóveis registrados no CRI de Cotia/SP, bem como a averbação, no registro de imóveis, de sua indisponibilidade. Durante as diligências, foi estabelecida suspeita de que a falida auferia grande receita com a locação do imóvel registrado sob matrícula 7.001, do CRI de Sertãozinho/SP. Diante disso, requereu a intimação das sublocadoras Equipalcool Sistemas Ltda., e Equipalcool Engenharia Industrial Ltda, para que apresentem todos os contratos de locação e/ou sublocações existentes desde o ano de 2010, informando o número da conta e favorecido de cada contrato. Além disso, foi protocolado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, autuado sob n° 0001503-84.2018.8.26.0597, e atualmente pendente de decisão. Os bens móveis efetivamente localizados foram individualizados, sendo autorizada a alienação antecipada pelo juízo às fls. 1858/1859, diante da iminente desvalorização. Em relação aos bens imóveis, foram localizados: 1)Terreno urbano, composto pelas matrículas 29.217, 29.218 e 29.219, registradas no Cartório de Registro de Imóveis do município de Cotia/SP. LEILOADO. 2) Faixa de Terras, registrada sob matrícula 5.226, no Cartório de Registro de Imóveis do município de Sertãozinho/SP. LEILOADO. 3) Imóvel Urbano, registrado sob matrícula 7.001, no Cartório de Registro de Imóveis do município de Sertãozinho/SP. LEILOADO. 4) Conjunto Industrial, registrado sob matrícula 22.273, no Cartório de Registro de Imóveis do município de Sertãozinho/SP. LEILOADO. Acerca do imóvel de matrícula 7.001, O imóvel foi arrematado no 2º Leilão, pelo valor de R$ 5.202.414,44. Às fls. 4097, o juízo determinou a suspensão do auto de arrematação, diante da interposição de agravo de instrumento 2220038-25.2017.8.26.0000 pela Tecomil S/A, alegando não ser o imóvel de sua propriedade. Nos autos do Agravo de Instrumento acima mencionado, foi determinado que aguarde o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo-se a indisponibilidade do bem, ficando sustada a expedição de carta de arrematação e os depósitos efetuados pelos arrematantes deverão ficar depositados nos autos. Atualmente está em elaboração o Plano de Rateio aos credores trabalhistas. Por fim, aguarda-se o julgamento do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a fim de arrecadação de ativos e alienação para quitação do passivo.

Ribeirão Preto - SP

Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 810

Jardim Santa Ângela

CEP 14020-525

São Paulo - SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1485

Bairro Pinheiros

CEP 01452-002 

Confiança que se traduz em resultados.

Termos de Uso

Ao usar este site, você aceita automaticamente o uso de cookies.
Ver Política de Privacidade
Ver Termos de Uso/Cookies

Eu Aceito